Deliberação CBH-PP/ 001 /96 Aprova o Plano de Trabalho do CBH-PP para 1996 e a Organização Administrativa da Secretaria Executiva”.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando; a importância de explicar as atividades a serem desenvolvidas em 1996, para acompanhamento e participação dos membros do CBH-PP e da comunidade:
E considerando a existência do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema (CBH-PP), em fase de aprovação e as metas a serem estabelecidas para 1996 no Relatório de Situação dos Recursos Hídricos,
Delibera:
Artigo 1º Fica aprovado o Plano de Trabalho do CBH-PP para 1996 constituído pelo desenvolvimento das seguintes ações principais:
I. Acompanhamento das ações para implementação das diretrizes gerais, diretrizes específicas para 1996 e ações previstas no Plano de Recursos Hídricos a ser aprovado para 96/99;
II. Acompanhamento ou gestões no sentido da implementação das metas dos Municípios, do Estado e propostas pelo CBH-PP, constante do Plano de Metas 1996 a ser elaborado como Relatório de Situação dos Recursos Hídricos a ser aprovado pelo CBH-PP;
III. Coleta de dados e informações capazes de aferir o cumprimento das metas referidas no inciso II, tendo em vista a elaboração do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos a ser apreciado pelos membros do CBH-PP.
Artigo 2º A consecução dos objetivos referidos no Artigo 1º, de responsabilidade coletiva dos membros do CBH-PP deverá ser obtida através de reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme disposto em seu Estatuto, e da realização de seminários e/ou audiências públicas.
Artigo 3º A Secretaria Executiva, no cumprimento das atribuições previstas no Artigo 13 do Estatuto e no que se refere a implementação das ações estabelecidas no Artigo 3 contará com:
I. Apoio dos membros do CBH-PP, em especial os componentes do CORHI (CPLA e CETESB) e dos municípios; e
II. Suporte técnico, administrativo e financeiro do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), através de estrutura da Diretoria da Bacia do Peixe Paranapanema - Unidade de Serviços e Obras de Presidente Prudente.
Artigo 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.